24 de março de 2021
Profissionais liberais devem emitir o Carnê Leão dentro do portal da Receita Federal
A partir de 2021 os profissionais liberais e autônomos que recebem rendimentos do trabalho e lucro do exterior, pensão alimentícia e aluguéis, que contribuem mensalmente para união por meio do Carne Leão, passaram a estar obrigados a utilizar o sistema on-line da Receita Federal.
Para isso esses profissionais deverão possuir o Cadastro Digital (da conta gov.br) ou Certificado Digital. Até 2020 o contribuinte baixava um programa em seu desktop e preenchia as informações no sistema Carnê Leão para emitir a guia de recolhimento, a partir de agora deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento (E-CAC), através do “Aplicativo Meu Imposto de Renda” e lá relacionar todas as informações para emissão da DARF.
“Por esse novo método o contribuinte manterá os dados dentro desse ambiente digital, onde emitirá as guias de recolhimentos (Carnê Leão), o Livro Caixa, Demonstrativo de Apuração, tudo isso dentro da jaula do leão, já que as informações ficam armazenadas no próprio portal e poderão ser utilizadas pela Receita Federal do Brasil”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
Ele complementa que os dados do Carne Leão permanecerão armazenados recuperados para o preenchimento da declaração de imposto de renda de 2022.
Nesse mesmo ambiente, o contribuinte que optar pelas deduções legais de suas atividades deverá também escriturar o Livro Caixa de sua atividade, onde muitas das despesas desses profissionais poderão ser abatidas da base de cálculo do imposto mensal.
Entenda o que é o Livro Caixa e para que serve!
Todos os profissionais liberais, autônomos, titulares dos serviços notariais e de registros, e os leiloeiros que prestam serviços por meio de suas pessoas físicas são obrigados a recolher mensalmente uma DARF chamado Carnê Leão. Essa guia é emitida através da escrituração de um Livro Caixa onde são relacionadas as receitas tributáveis e as despesas dedutíveis de sua atividade se optarem pelo formulário completo na DIRPF.
Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos:
- Honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;
- Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais;
- Remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria;
- Emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
- Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos;
- Lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza;
- Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
- Remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial.
Também veja abaixo detalhamento feito pela Confirp sobre gastos que podem ser deduzidos através da escrituração do Livro Caixa e os cuidados a serem tomados na hora de declarar.
O que pode e o que não pode ser deduzido do Carnê Leão |
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Empregados | Os gastos com remuneração pagam a terceiros são dedutíveis desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; |
Despesas de custeio da atividade | São dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; |
Limite de dedução das despesas mensais | O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica; |
Gasto excedente ao limite de dedução | No caso de as despesas escrituradas no livro caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário; |
Transporte e despesas de veículos próprios | Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) não são dedutíveis como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio ainda que necessárias à percepção da receita; |
Leasing | Não é dedutível nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa; |
Utilização de imóvel residencial para desempenhar atividades profissionais | Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel é utilizado para a atividade profissional e também residência, admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; |
Manutenção e reparo de imóveis de propriedade do contribuinte | Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte; |
Benfeitorias em imóveis de terceiros utilizados para atividade profissional | As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; |
Roupas especiais e publicações | Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos com roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. |
Entidades de classe | Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; |
Serviços tomado de terceiros sem vínculo empregatício | Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. |
Gastos com publicidade e propaganda | Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; |
Gastos com encontros, congressos e seminários | São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., |
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