4 de junho de 2024

Prazo para entrega do FormPD Lei do Bem 2023 é prorrogado                         

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou hoje (04), durante live, a prorrogação do prazo de entrega do FomPD ano-base 2023, aumentando as possibilidades para que as empresas façam sua opção por utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem.

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Sendo assim, a entrega do Formulário da Lei do Bem 2023 poderá ser feita até 30 de setembro de 2024. Essa data é a limite para o envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais, por meio da entrega no sistema eletrônico do MCTI do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormPD).

Luciana Santos, atual ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, esteve presente na live e fez o pronunciamento sobre a prorrogação do prazo de entrega do FomPD 2023 e outras ações do ministério voltadas ao fomento e incentivo da inovação tecnológica nas empresas e no país, inclusive utilizando estudos de modelos e estratégias utilizados em outros países.

A justificativa para esse adiamento de prazo foi o lançamento da nova plataforma online para preenchimento do formulário da Lei do Bem, com as diversas mudanças envolvendo maior clareza, segurança, detalhamento sobre os projetos e despesas etc e considerando o tempo de adaptação e conhecimento das empresas à essa nova plataforma e ainda o impacto da catástrofe climática no Rio Grande do Sul.

Segundo Sidirley Fabiani, fundador da Gestiona, Pesquisador e Professor nas áreas de Inovação e Empreendedorismo: “Essa é uma oportunidade de ouro para empresas no lucro real, que tiveram lucro fiscal em 2023 e que investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (produto, processo, software e/ou serviço).

O especialista explica que as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou, na outra ponta, ao fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1. estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2. desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3. tenham lucro fiscal no exercício vigente; 4. possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPEND).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base) que resulta num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

“A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de conhecimento técnico-científico, equipamentos de P&D, geração de patentes, investimento em P&D nas empresas gerando novos e melhorados produtos, sistemas e processos, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global e gera o crescimento da economia brasileira”, finaliza Sidirley Fabiani.