21 de agosto de 2020
Plano de saúde passa a ser prioridade nas empresas
Em momento de crises as empresas que se aproximam de seus colaboradores se fortalecem e indubitavelmente sairão fortalecidas e terão uma recuperação muito mais estruturada e rápida. Um caminho para isso é apresentar benefícios que realmente sejam vistos como úteis para os colaboradores e nesse momento se monstra fundamental o plano de saúde.
“Ter um plano de saúde é uma prioridade básica para os trabalhadores e as informações relacionadas ao coronavírus potencializaram essa necessidade. As pessoas se sentem mais vulneráveis e com temos de sair trabalhar e fazer as ações que serão necessárias com a reabertura”, explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros.
Outro ponto importante é que a partir de agora os planos de saúde passam a ser obrigado a realizarem teste de COVID-19 em seus segurados, o que garante uma segurança a mais para as empresas em caso de profissionais com suspeitas de contágio.
Lembrando que neste momento os riscos dos colaboradores não possuírem um plano de saúde são ainda maiores, pois terão que recorrer ao serviço público de saúde, que mais que nunca se encontra caótico, podendo ocasionar ao colaborador a longos períodos de afastamento da empresa para cuidar da saúde.
Outro ponto de grande interessa para empresas é que ao investir na saúde dos colaboradores, as empresas podem obter incentivos fiscais pelo governo, como a redução ou até mesmo isenção de alguns ônus tributários, como, por exemplo, a dedução no imposto de renda.
Empresas ou associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial podem optar por planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, somente se assim estiver previsto no contrato), por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Veja as características dos dois tipos de contratos coletivos:
Empresariais – prestam assistência à saúde da população que possui vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.
Por adesão – são contratados por pessoas jurídicas, de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Camillo – Seguros e Benefícios
Telefone: (11) 5641-5059
Contato: Cristina Camillo
E-mail: cristina@camilloseguros.com.br
Relacionados