7 de março de 2019
Inovação tecnológica – Lei do Bem impulsiona tecnologia contábil e trabalhista
Melhorar a capacidade de investimento necessário para ampliar as inovações tecnológicas é uma questão que atinge a maior parte das empresas. Como grande parte delas, a Confirp Contabilidade vivenciava este desafio com o desenvolvimento do Confirp Digital, uma nova tecnologia que melhorava o atendimento aos clientes, mas que tinha um custo muito alto de aplicação, devido a alta tecnologia envolvida.
E a empresa conseguiu a resposta dessa questão por meio de uma outra associada do Grupo Alliance – que propõe indicações seguras, mas também troca de conhecimentos. Em conversa entre os gestores da Confirp e da Gestiona Inovação Tecnológica foi observada a possibilidade de utilizar os benefícios do Programa de Incentivos à Inovação Tecnológica (PIT), conhecido como “Lei do Bem”.
Impulsionando o Confirp Digital
“O entendimento dessa Lei e de sua aplicação em nosso negócio possibilitou a ampliação de nosso investimento, pois parte do valor que estávamos gastando pode ser abatido dos impostos que tínhamos a pagar”, explica Júlio Rodrigues, diretor de TI da Confirp.
Com isso, o avanço do Confirp Digital se ampliou ainda mais e possibilitou o desenvolvimento de um dos mais modernos projetos de tecnologia para gestão contábil, trabalhista e de benefícios. Hoje, todo trâmite de documentos entre a Confirp e o cliente ocorre de maneira online, com total segurança e com grande facilidade.
“Na Confirp foi realizado o desenvolvimento de software de gestão que também pode ser enquadrado na Lei do Bem, para isso, ocorreu uma preocupação em adequar o projeto aos conceitos e requisitos exigidos. O importante é sempre entender a lei e o que se objetiva, para ter o resultado mais assertivo”, explica Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem foi criada para estimular investimentos privados em pesquisa e inovação tecnológica, que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), de 20,4% a 34%, da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição.
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