2 de agosto de 2021

Impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos para além da poupança

 

Uma grande preocupação das pessoas que estão endividadas é em relação à penhora de seus bens em caso de execução dos valores devidos. Contudo, a letra da lei processual civil vigente permite expressamente a impenhorabilidade de verbas financeiras até 40 salários-mínimos, desde que aplicadas em caderneta de poupança.

Assim, os devedores costumavam buscar esse tipo de aplicação para resguardar valores para sua subsistência e da família. Uma notícia trazida pela atual jurisprudência é o recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a 1ª Turma estabeleceu que o montante de 40 salários-mínimos é considerado impenhorável ainda que depositado em qualquer outro tipo de conta ou modalidade de poupança bancária, como planos de previdência, aplicações financeiras, fundos VGBL etc.

“Essa é uma importante decisão sendo que a interpretação extensiva do Tribunal Superior visa garantir a intenção do legislador de assegurar ao devedor a manutenção de rendimentos aptos a garantirem sua sobrevivência e de sua família, se atendo a tornar livre de constrição qualquer poupança financeira feita pelo devedor no limite de 40 salários-mínimos”, explica Yasmim Secchiero, advogada sócia da Barroso Advogados Associados.

Ela complementa que no mesmo sentido a 3ª Turma do STJ já havia se manifestado anteriormente, decidindo que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

“Com isso, não se faz mais, portanto, a necessidade da conta em que for bloqueado o valor inferior ao limite legal ser classificada como caderneta de poupança. Assim, temos que a jurisprudência pacificada neste sentido e trazendo segurança jurídica às decisões relativas aos futuros pedidos de constrições e penhoras realizadas”, analisa Yasmim Secchiero.

A especialista complementa que a medida pode ainda não ser bem-vista por algumas pessoas, levando em conta o alto patamar de impenhorabilidade de 40 salários mínimos (em torno de R$ 44.000,00 atualmente). Isso porque esse valor supera em muito a condição econômica e financeira a que sobrevive grande parte da população, motivo a fazer pensar sobre a colher de chá legislativa e a quem se destina a intenção protetiva.