30 de abril de 2019
Impacto dos impostos nos investimentos
Quem não quer investir? Esse é um ótimo caminho para ganhar dinheiro, contudo, cuidados devem ser tomados, principalmente na hora de avaliar a rentabilidade. Um desses pontos é avaliar o impacto da cobrança de impostos que podem minimizar os ganhos. Ou seja, não se deve avaliar apenas o quanto a aplicação irá pagar de juros, mas também o quanto se tem que parar de tributos, ou mesmo outras taxas.
O sócio da Redoma Invest, Henning Sandtfoss, explica que “os impostos são um dos pontos que deve ser levado em conta na hora de definir aonde aplicar. Principalmente para efeito de comparação, é importante saber quais produtos são isentos, quais tributados e como são tributados”.
Mas, como funciona a cobrança do imposto de renda para investimento?
Um termo muito utilizado no imposto de investimento é o come-cotas. Esse é o nome dado à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda em alguns fundos de investimentos. Esse sistema é chamado assim por deduzir semestralmente cotas dos fundos, em alíquotas de 22,5% a 15%.
Henning explica que a cobrança feita via come-cotas, ocorre duas vezes ao ano (em maio e novembro), sendo aplicada a alíquota de 15% e caso o investidor resgate antes dos 2 anos haverá o cálculo do imposto residual devido.
Contudo o especialista explica que, para alguns produtos, como Certificado de Depósito Bancário e Tesouro Direto, a tributação ocorre apenas no resgate do investimento. Já no caso de investimento em ações, o controle deve ser feito por conta do investidor.
Em resumo, a cobrança de tributos ocorre sobre os investimentos da seguinte forma: come-cotas nos fundos de longo prazo, DI, renda fixa, multimercado, com a cobrança varia de 22,5% a 15%. Já os CDBs , tesouro e fundos de ações não há come-cotas, e a cobrança ocorre apenas no resgate, por fim ações tributação é por conta e ganho.
Em relação ao pagamento, o sócio da Redoma detalha: “Não há necessidade de um controle do pagamento, pois tudo é feito automaticamente, quando o investidor que investe em fundos e renda fixa, não tendo que se preocupar. Já o investidor de renda variável deverá apurar o ganho. Para operações de day-trade ele deve recolher o DARF de 20% do ganho e caso sejam operações normais o investidor deverá recolher o DARF de 15% do ganho. Há isenção de IR para vendas até R$ 20.000,00 por mês”.
Risco de malha fina
Os investimentos também devem preocupar os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque existem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal.
O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”.
“Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, finaliza Welinton Mota.
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