23 de janeiro de 2024
Ela voltou! Contribuição Assistencial
Já se tornou realidade: sindicatos de todo o Brasil estão retomando a cobrança da Contribuição Assistencial, mesmo daqueles trabalhadores que não são filiados aos sindicatos, desde que seja assegurado o direito de oposição. É importante ressaltar que, em alguns casos, os sindicatos estão cobrando uma taxa dos trabalhadores que desejam fazer a oposição a essa contribuição.
Tal reviravolta se deve a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de 1º de setembro de 2023, que tornou legal a cobrança da Contribuição Assistencial. A decisão do STF ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba. O recurso foi acolhido por maioria, resultando na mudança do entendimento do tribunal em relação ao tema.
O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre essa decisão histórica: “Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança da contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição.”
Impacto nas empresas e trabalhadores
Essa mudança de cenário não é apenas uma questão legal; tem implicações significativas para empresas e trabalhadores em todo o Brasil. O retorno da Contribuição Assistencial traz uma importante fonte de financiamento para os sindicatos, permitindo que eles tenham uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. No entanto, muitos trabalhadores não desejam pagar essa contribuição e agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, comenta a situação: “Para os trabalhadores das empresas, essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não desejam pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e têm esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa de que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores.”
A falta de regras claras em relação ao tema permite que as entidades façam cobranças de forma despadronizada, causando problemas para os trabalhadores. O debate sobre a forma e limites dessas contribuições e sobre os meios pelos quais o trabalhador poderá manifestar sua oposição deve ser o foco das próximas discussões.
Veja os pontos destacados sobre o tema por Mourival Boaventura Ribeiro
Impacto da volta da contribuição assistencial
Com a vigência da Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como “reforma trabalhista”, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio, posto que a contribuição sindical, outrora obrigatória a todos os trabalhadores, que compulsoriamente eram compelidos ao pagamento de um dia de sua remuneração aos sindicatos, passou a ser facultativa, e condicionada à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Como agravante, o Supremo Tribunal Federal naquele mesmo ano de 2017, julgou inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial e decidiu que a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.
O que se viu, desde então, foi o encerramento das atividades de diversos sindicatos, especialmente representantes dos empregados, pela completa falta de recursos financeiros para dar continuidade às suas atividades.
Com a mudança de governo e o início do terceiro mandato do Presidente Lula como Presidente da República, líderes sindicais passaram a se mobilizar objetivando restabelecer fontes de receitas para custear suas atividades. A volta da contribuição assistencial parecia iminente, e, em setembro de 2023, referido caminho foi abreviado pelo Ministro Barroso.
A fundamentação para essa decisão foi que a Reforma Trabalhista, aprovada após o julgamento do recurso original, promoveu alterações na forma de custeio das atividades dos sindicatos. Com esse novo entendimento, os sindicatos voltarão a ter uma fonte segura de custeio de suas atividades através da contribuição assistencial. Por outro lado, as empresas não poderão mais ignorar os termos das cláusulas que estabelecem o desconto desta contribuição, e os trabalhadores ficarão obrigados ao pagamento, restando-lhes a possibilidade de enfrentar longas filas para manifestar a oposição, nas quais, certamente, passarão por certos constrangimentos.
Cálculo do valor da contribuição assistencial
Ao contrário do extinto imposto sindical, cuja contribuição era estabelecida por lei e equivalia a um dia de salário do trabalhador, a contribuição assistencial normalmente tem seu valor fixado nas assembleias da categoria profissional na qual, com raras e honrosas exceções, os trabalhadores raramente possuem representação efetiva.
As normas coletivas, geralmente, condicionam o recebimento da oposição ao desconto àquela feita presencialmente, de próprio punho, e limitam o prazo para a oposição a alguns dias após a assinatura do acordo ou convenção.
A incerteza sobre a regulamentação e a progressividade da contribuição assistencial é um desafio adicional, já que os sindicatos enfrentam uma lacuna regulatória que permite a cobrança de forma variada e não padronizada.
Caminhos futuros
Coincidência ou não, logo após o STF ter formado maioria para reconhecer a legalidade da contribuição assistencial, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL) 2.099/2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.
Esse projeto prevê ainda a obrigatoriedade de publicidade pelos sindicatos ao direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. Até que seja votado, um longo caminho deverá ser percorrido para estabelecer regras claras em relação a esse tema.
Penso que hoje, o debate deve se dar em relação à forma e aos limites em que essas contribuições serão fixadas pelos sindicatos e em relação aos meios pelos quais o trabalhador poderá manifestar sua oposição. Exigir que essa oposição seja feita presencialmente e mediante preenchimento de carta de próprio punho, na presença de um representante do sindicato, nos parece abusivo e antidemocrático.
Repercussão do tema
Recentemente, ganhou espaço na mídia o caso de um sindicato em Sorocaba que pretendia cobrar o percentual de 12% do salário dos trabalhadores sob a rubrica de contribuição assistencial ou exigir uma taxa de R$ 150,00 em caso de oposição, o que, convenhamos, é um verdadeiro escárnio e demonstra que alguns “líderes” destas entidades estão mais preocupados em encher seus cofres do que com as condições de trabalho dos integrantes da categoria.
É importante que as empresas acompanhem em tempo real a evolução das negociações envolvendo os acordos coletivos e conheçam os termos das cláusulas que foram estabelecidas, divulgando as mesmas para todos os seus empregados. Sempre que possível, as empresas devem procurar firmar acordos individuais diretamente com o sindicato, acompanhadas de seu advogado. Estar bem informado e preparado é fundamental nesse novo cenário em relação à contribuição assistencial.