28 de março de 2024

Começou período da Declaração de Imposto de Renda 2024 – Veja o que você precisa saber para preparar

 

Desde o último dia 15 de março, teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 – Ano Base 2023, que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 31 de maio”, alerta.

Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema:

Prazo de entrega

O prazo neste ano será das 08 horas do dia 15 de março até o último minuto do dia 31 de maio.

Quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Quem optou pelo regime de Transparência Fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de Trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior conforme estabelecido no art. 14º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Como elaborar

  • Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, disponível no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal].
  • Online mediante acesso ao serviço “MEU IMPOSTO DE RENDA”:
  • Pelo site da Receita Federal do Brasil com uso de certificado digital ou conta digital gov.br, (nível de segurança ouro ou prata):
  • [https://www.gov.br/receitafederal];
  • Por Aplicativo “Meu Imposto de Renda” em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

Como elaborar sua declaração iniciando com a Declaração Pré-preenchida

O Contribuinte poderá utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma NOVA declaração de ajuste anual com uso de certificado digital ou conta digital gov.br, (nível de segurança ouro ou prata).

Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações Exercício 2024 Ano Base 2023 (conforme o caso):

  1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  3. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  4. CARNE LEÃO – Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte);
  5. E-Financeira – Declaração das operações financeiras; 
  6. DOI – Declaração de Operações imobiliárias (Cartórios de Registros de Imóveis);
  7. DBF – Declaração de Beneficio Fiscal (projetos e entidades que tenham incentivo fiscal);
  8. DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS – Declaração de Operações com Criptoativos declarados por Exchange situadas no Brasil ou residentes que operou com Exchange do Exterior
  9. INFORMAÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE CONVÊNIOS ENTRE RECEITA FEDERAL E ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS

A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Desde o ano passado as informações referentes a declaração pré-preenchida trarão as seguintes informações:

  1. aquisição de imóveis sem a informação de valor;
  2. doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto etc);
  3. criptoativos declarados por Exchange;
  4. atualização de saldos em 31/12/2023 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2022;
  5. Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2023 ano calendário 2022;
  6. valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2023.

Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Principais despesas dedutíveis

  • Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;
  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

Quem pode ser dependente

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Penalidade pela não entrega

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Principais novidades para DIRPF 2024 Ano Base 2023

1. Rendimentos Tributáveis – Atualização do Limite de Obrigatoriedade – A partir desse ano as Pessoas Físicas que auferirem Rendimentos Tributáveis acima de R$ 30.639,90 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2024 e não mais R$ 28.559,70 de 2023 ano base 2022

2. Rendimentos Isentos e Exclusivos – Atualização do Limite de Obrigatoriedade – A partir desse ano as Pessoas Físicas que auferirem Rendimentos Isentos e Exclusivos acima de R$ 200.000,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2024 e não mais R$ 40.000,00 de 2023 ano base 2022

3. Rendimentos da Atividade Rural – Atualização do Limite de Obrigatoriedade – A partir desse ano as Pessoas Físicas que auferirem Rendimentos da Atividade Rural acima de R$ 153.199,50 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2024 e não mais R$ 142.798,50 de 2023 ano base 2022

4. Posse ou Propriedade de Bens – Atualização do Limite de Obrigatoriedade – A partir desse ano as Pessoas Físicas que tiverem Posse ou Propriedade de Bens Móveis e Imóveis acima de R$ 800.000,00 estarão obrigadas a entregar a DIRPF 2024 e não mais R$ 142.798,50 de 2023 ano base 2022.

5. Opção pelo Regime de Transparência Fiscal para Entidades Controladas no Exterior – Obrigatóriedade – Quem optou pelo Regime de Transparência Fiscal para Entidades Controladas no Exterior com base no art 8º da Lei 14.754/2023 estará obrigado a entregar a DIRPF 2024. O contribuinte que deseja optar por esse regime de tributação, deverá “flegar” em campo especifico dentro da linha do bem sua opção de que os bens subjacentes de Entidade Controlada ou Trust serão individualmente detalhados nessa mesma ficha da declaração.

6. Possui Trust no Exterior – Obrigatoriedade – Quem Possui Trust no Exterior com base no art 10º a 13º da Lei 14.754/2023 estará obrigado a entregar a DIRPF 2024. O contribuinte nessa situação “obrigatoriamente” deverá “flegar” em campo especifico dentro da linha do bem sua opção de que os bens subjacentes de Trust serão individualmente detalhados nessa mesma ficha da declaração.

7. Opção pela Atualização a Valor de Mercado de Bens e Direitos no Exterior – Obrigatóriedade – Quem optou pelo Atualização a Valor de Mercado de Bens e Direitos no Exterior com base no art 14º da Lei 14.754/2023 estará obrigado a entregar a DIRPF 2024. O contribuinte que deseja optar pela atualização a valor de mercado do referido bem situado no exterior, deverá “flegar” em campo especifico dentro da linha do bem sua opção. Importa ressaltar que nesse caso o contribuinte ainda deverá apresentar a Declaração de opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – ABEX que estará disponibilizada no Portal da Receita Federal para pagamento do imposto até o dia 31/05/2024 aplicando a alíquota única de 8% sobre o valor majorado do referido bem ou direito;

8. Disponibilização do Chatbot “Leo” pela Receita Federal para Orientar o Contribuinte se Ele Está ou Não Obrigado a Entregar Sua Declaração – A Receita Federal disponibilizará um Chatbot para orientar o contribuinte se ele Está ou Não Obrigado a Entregar Sua Declaração e Imposto de Renda. A Receita tem o objetivo de deixar de receber mais de 4 milhões de declarações a partir dessa conscientização, pois muitos contribuintes entregam sua declaração de forma automática mesmo estando desobrigados.

9. Declaração Pré-Preenchida irá trazer Informações de Aeronaves – O contribuinte pessoa física, proprietário de aeronave, ao iniciar sua declaração com a declaração pré-preenchida receberá sua declaração, mais precisamente na ficha de bens e direitos, com informações de sua aeronave, inclusive o número de registro na ANAC;

10. Identificação do Tipo de Criptoativo – Obrigatoriedade – A partir desse ano o contribuinte que teve Estoque de Criptoativos em 31/12/2022 ou 31/12/2023 está obrigado a informar o código do investimento selecionando uma relação disponibilizada no PGD seja o “Código Alticoin” ou “Código Stablecoin”. Também está obrigado a apresentar as informações sobre a custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante. Esse procedimento é pra facilitar o cruzamento de informações com as declarações de Criptoativos feitas pelas Exchange no Brasil.

11. Aumento no Limite Global de Doações Incentivadas – A partir do ano calendário de 2023 e até 2027, para pessoa física a dedução global fica limitada a 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual (FavoRecicle e ProRecicle), conjuntamente com as deduções aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, Pronac e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais; entretanto, o limite dessa dedução global passa para 7% (FavoRecicle e ProRecicle), conjuntamente com as deduções aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, Pronac, investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais e incentivo ao desporto (Lei nº 14.260/2021, art. 4º, inciso I; e IN RFB nº 1.500/2014, art. 80, inciso XIII, c/c §§ 1º e 1º-A).

12. CPF de Alimentando no Exterior e Informações Complementares – Obrigatoriedade – A partir desse ano será obrigatório a informação de CPF de Alimentando no Exterior e também as informações dos Alimentandos em razão de acordo ou decisão judicial, ou ainda escritura pública. Informações como CNPJ, Razão Social do Cartório, Livro, Folha, Estado, Município e Data da Lavratura serão solicitados pelo PGD quando relacionado a escritura pública como origem da obrigação; Número do Processo, Vara, Comarca, UF e Data da Decisão, serão informações que de verão ser preenchidas quando a origem da pensão se deu no judiciário

13. Data de Retorno ao País – Não Residente – Obrigatoriedade – Quem retornou ao país em 2023 está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Nesta declaração haverá o campo novo “Data de retorno ao Brasil”, que deve ser preenchido de forma obrigatória na ficha Identificação do Contribuinte.