30 de outubro de 2026
CBS de 11,3% pode pressionar preços e margens, mas impacto dependerá dos créditos tributários
O cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acendeu um alerta para as empresas que se preparam para a entrada em vigor da reforma tributária. Embora o percentual ainda dependa de fixação pelo Senado, o resultado ficou acima das estimativas de 8,5% a 9% que circulavam no mercado e reforça a necessidade de as empresas simularem os efeitos do novo sistema sobre preços, margens e competitividade.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a discussão não deve se limitar ao percentual anunciado. O impacto efetivo dependerá da capacidade de cada negócio de aproveitar créditos tributários, da composição de seus custos e das condições para repassar eventuais aumentos aos consumidores.
“Uma alíquota de 11,3% chama a atenção, mas o impacto real não pode ser medido olhando apenas para esse número. O que fará diferença para cada empresa é quanto ela conseguirá aproveitar de créditos tributários, qual é a composição dos seus custos e quanto de eventual aumento poderá ser repassado aos clientes. Quem não tiver esses números sob controle corre o risco de perder margem ou competitividade”, afirma.
O percentual calculado pelo TCU ficou próximo dos 12% previstos em uma proposta anterior de criação da CBS, apresentada pelo governo federal em 2020, por meio do Projeto de Lei 3.887. Esse percentual já veio no Projeto.
“Para a CBS atual, quando o mercado trabalhava com estimativas entre 8% e 9%, eu sempre disse que não me surpreenderia se a alíquota chegasse a 12%. Era uma avaliação baseada no histórico das discussões tributárias no Brasil. Coincidentemente, o percentual agora calculado ficou muito próximo daquele patamar”, observa Mota.
Créditos serão determinantes
Com a reforma, a CBS substituirá as contribuições ao PIS e Cofins. O novo modelo adota a não cumulatividade plena, o que permite o aproveitamento de créditos de forma ampla, sobre aquisições em geral, incluindo custos, ativo imobilizado, material de uso e consumo, despesas em geral, observadas as condições previstas na legislação, e desde que a aquisição seja de pessoa jurídica. Na prática, isso significa que duas empresas com faturamentos semelhantes podem ter resultados tributários diferentes, conforme suas operações e a composição de seus custos.
Empresas prestadoras de serviços, por exemplo, precisam avaliar com atenção a participação da folha de pagamento em suas despesas. Como salários não geram, em regra, créditos de CBS, negócios com elevada proporção de mão de obra paga a pessoa física e menor volume de aquisições que gerem créditos podem sentir maior pressão sobre a carga tributária efetiva. Isso, entretanto, não significa que todo o setor será necessariamente mais onerado: o resultado depende das características de cada atividade, dos tratamentos tributários aplicáveis e da estrutura de custos.
“O empresário precisa entender como funciona a sua operação dentro do novo sistema. Uma empresa que compra muitos insumos e consegue aproveitar créditos terá uma dinâmica diferente daquela cuja principal despesa é a folha de pagamento. Não é possível generalizar o impacto para todo um segmento sem fazer as contas”, explica o diretor da Confirp.
No comércio e na distribuição, outro ponto de atenção será a gestão dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2026. As empresas precisarão organizar seus registros fiscais e avaliar as regras aplicáveis às mercadorias adquiridas antes da entrada em vigor da CBS. A lei da reforma tributária (lei complementar nº 214) prevê um crédito presumido de 9,25% sobre os estoques existentes em 31 de dezembro de 2026, em doze parcelas. Mas isso não significa que todo produto mantido em estoque dará direito automaticamente ao crédito. A regra somente se aplica ao regime cumulativo (geralmente empresas do lucro presumido), mas se estende às demais empresas com estoque de produtos monofásicos ou substituição tributária de Pis e Cofins. Entretanto, não é aplicável a produtos adquiridos com isenção, suspensão ou alíquota zero de Pis e Cofins.
Planejamento deve começar antes da mudança
Além de calcular os possíveis efeitos sobre os tributos, as empresas precisarão revisar processos internos, cadastros fiscais, sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, contratos e políticas de formação de preços. A transição exige que as áreas contábil, fiscal, financeira, comercial e de tecnologia trabalhem de forma integrada.
“O coração da reforma tributária está nas contas. O ponto central é o custo. A empresa precisa saber ainda quanto paga, quanto gera de crédito, quanto consegue recuperar e qual é sua margem real. Quem não fizer essa análise pode aumentar o preço e perder clientes ou tentar manter o preço e comprometer a rentabilidade. O risco é tomar decisões sem conhecer o efeito tributário de cada operação”, alerta Mota.
O diretor recomenda que as empresas iniciem as simulações com antecedência, considerando diferentes cenários de aproveitamento de créditos e repasse de custos. A avaliação também deve contemplar a cadeia de fornecedores e clientes, já que a mudança na tributação pode alterar a formação de preços e a competitividade entre empresas.
A CBS começa a ser implementada em 2027, dentro do cronograma de transição da reforma tributária, cuja conclusão está prevista para 2033. A alíquota de 11,3% divulgada pelo TCU é uma referência calculada para preservar a arrecadação agregada dos tributos substituídos e ainda depende de fixação pelo Senado. Portanto, não representa, por si só, um aumento de 11,3 pontos percentuais na carga tributária de todas as empresas, nem corresponde necessariamente ao percentual efetivo que cada contribuinte recolherá.
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