13 de agosto de 2024
A nova era do Perse: benefícios e desafios para o setor de eventos
Com a recente sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Projeto de Lei n° 14.859, de 2024, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi reformulado para continuar oferecendo apoio às empresas impactadas pela pandemia da Covid-19.
O programa, criado inicialmente em 2021, visava à sustentabilidade e o crescimento da economia criativa, responsável por 3% do PIB brasileiro, gerando empregos para milhões de pessoas em diversos setores.
Cronologia do Perse ● Março de 2020: Declaração de estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19, afetando diversos setores, incluindo o de eventos. ● Setembro de 2020: O setor de eventos é reconhecido como um dos mais impactados pela crise, conforme Portaria n° 20.809 do Ministério da Economia. ● Maio de 2021: Em desacordo com a ideia do então presidente Jair Bolsonaro ocorre a publicação da Lei nº 14.148, que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com benefícios fiscais, incluindo alíquota zero para tributos federais por um período de cinco anos (até 2027). ● Dezembro de 2023: Já no Governo Lula ocorre a expedição da Medida Provisória nº 1.202, que revoga o prazo estabelecido pelo Perse, determinando que os beneficiários voltem a pagar a maior parte dos tributos federais a partir de abril de 2024. ● Janeiro de 2024: O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explica que a medida provisória foi necessária devido ao gasto de 17 bilhões de reais com o programa no ano anterior. Contrariando o Congresso Nacional ● Maio de 2024: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei que modifica o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), reduzindo o número de empresas beneficiadas de 44 para 30 e estabelecendo um limite de gastos de R$ 15 bilhões em isenções fiscais ou até o final de 2026, o que ocorrer primeiro. |
Com a nova lei em vigor, o “Novo Perse”, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 2195, de 2024,apresenta uma série de modificações em relação à sua versão original.
Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados Associados, aponta que os benefícios agora abrangem 30 atividades econômicas, em vez das 44 previstas anteriormente pela Lei n.º 14.592/2023. Além disso, o prazo dos benefícios foi ajustado para uma redução gradual até dezembro de 2026, diferentemente do corte único de 60 meses anteriormente previsto.
Barducco destaca a peculiaridade da legislação em suspender os benefícios ao atingir o teto de R$15 bilhões. “Não é usual a legislação conceder benefícios desta forma. É bem provável que isto seja questionado junto ao Judiciário”, comenta, refletindo a incerteza jurídica que essa medida pode gerar.
Critérios de elegibilidade e benefícios
As empresas interessadas em usufruir dos benefícios do Perse devem atender aos seguintes requisitos:
a) ter como atividade principal ou preponderante, em 18 de março de 2022, uma das das atividades econômicas descritas nos códigos Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) previstas na Lei n. 14.859, de 2022 (mencionadas a seguir) e Anexo I da Instrução Normativa n. 2195, de 2024.
b) habilitação prévia, apresentada de forma eletrônica na plataforma da Receita Federal até o dia 2 de agosto de 2024.
c) estar no regime tributário do lucro real ou presumido
A regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), na mesma data, também é um requisito essencial.
A nova lei manteve as condições originais do Perse para as empresas tributadas pelo lucro presumido, mas limitou o benefício para as empresas no lucro real.
O Programa inicialmente reduzia a zero a alíquota de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por um prazo de 60 meses, contados a partir de 18 de março de 2022, sobre os resultados auferidos pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
Com a recente redação, as pessoas jurídicas tributadas no regime do lucro real terão redução da alíquota do IRPJ e da CSLL a zero até o final de 2024.
Nos exercícios de 2025 e 2026, a redução da alíquota da Cofins e da Contribuição para o PIS-Pasep está restrita às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado.
Autorregularização
Para os contribuintes que tenham usufruído de forma indevida do benefício nos últimos anos, a Receita Federal permite a autorregularização dentro de um prazo de 90 dias após a regulamentação da lei, sem a aplicação de multas.
Impacto econômico e desafios
O Perse, ao reduzir a carga tributária, tem o potencial de continuar sendo um suporte vital para a recuperação do setor de eventos, permitindo investimentos em expansão e melhoria das empresas beneficiadas. Isso, por sua vez, pode gerar empregos e contribuir significativamente para a economia brasileira.
O levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que, caso o Perse fosse encerrado, até R$244 bilhões por ano deixariam de ser injetados na economia nacional.
A Receita Federal aponta perdas tributárias entre R$17 bilhões e R$32 bilhões entre 2021 e 2023 – até 13% do valor que pode deixar de circular, não apenas no turismo, mas também em todos os setores. A pesquisa elaborada pela Diretoria de Economia e Inovação (Dein) indica ainda que, para cada R$10 mil de faturamento a mais, o salário do trabalhador brasileiro pode aumentar R$18,8.
“O nosso setor teve 25% das suas empresas fechadas em definitivo e carrega até hoje muitas dívidas tributárias e bancárias. Por isso, o Perse é tão importante. Atuamos forte em Brasília lutando pelos interesses dos restaurantes “, destaca Fernando Blower, diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
No entanto, Lucas Barducco alerta para os desafios que acompanham as mudanças no Perse. Ele menciona que a quebra de contrato implícita nas alterações pode afetar negativamente o planejamento das empresas. “As empresas deverão rapidamente avaliar os impactos das mudanças do Perse em seus resultados e geração de caixa e, se necessário, alterar planos de expansão e contratação, o que certamente gerará perdas para a economia brasileira”, diz.
Assim, a reformulação do Perse traz uma mistura de esperança e incerteza para o setor de eventos. Se por um lado os incentivos fiscais continuam sendo um alívio necessário, por outro, a redução progressiva dos benefícios e as novas condições de elegibilidade exigem uma adaptação rápida por parte das empresas.
A eficácia do programa dependerá de como essas empresas conseguirão navegar pelas novas regras e de eventuais ajustes legais que possam surgir. Em um cenário pós-pandemia, o Perse ainda representa uma tábua de salvação, mas com águas mais agitadas a serem navegadas.
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Empresas beneficiadas
Os benefícios do novo PERSE se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:
- Hotéis;
- Apart-hotéis;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- Atividades de exibição cinematográfica;
- Criação de estandes para feiras e exposições;
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina;
- Filmagem de festas e eventos;
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas;
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Agências de viagem;
- Operadores turísticos;
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
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