4 de maio de 2017
A importância do regulamento interno para sua empresa!
A importância do regulamento interno para sua empresa:
Poucas empresas adotam a prática de estabelecer e deixar claro aos seus funcionários a quais políticas internas os mesmos estarão vinculados, o que poderá e não poderá fazer o profissional no exercício diário da atividade de modo a pautar a conduta e procedimento no ambiente de trabalho, assim tal e qual em um condomínio residencial e/ou em um clube, pode e deve o empresário estabelecer um regimento regulamento interno, com base nos princípios da empresa.
Sabemos que a legislação trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados, de modo especial para com as empresas, impondo uma série de obrigações complementadas por acordos coletivos de trabalho firmado entre as entidades sindicais representantes das partes, os quais, invariavelmente acabam por transcrever itens que já estão previstos na legislação ordinária, mas em relação as normas e valores da empresa, como proceder?
O que poderá e não poderá constar:
Evidentemente, que clausulas contrárias ao estabelecido em lei ou em acordo coletivo não terão qualquer valor ou eficácia legal, portanto, sequer devem ser inseridas no regulamento empresarial, haja vista que poderão ter efeito totalmente contrário aquele pretendido e poderá vir a ser utilizada pelo empregado em eventual demanda trabalhista, também desnecessária a inserção de artigos que já constem de lei ou norma coletiva.
Poderá empregador, de forma explicita, impor obrigações desde as mais básicas como questões de higiene, até questões mais polemicas como fazer uso no ambiente de trabalho de computadores, equipamentos celulares, tablets e/outros para acesso às redes sociais e sites sem qualquer relação com a atividade empresarial, responsabilidade do empregado por danos causados ao patrimônio, sigilo de informações, e até mesmo, forma de abordagem a clientes, colegas de trabalho e subordinados.
Tome-se, por exemplo, uma empresa do segmento de TI ou publicidade e propaganda: pode ser perfeitamente normal o uso de camiseta e bermuda em tal ambiente de trabalho, mas e se um profissional de um banco ou escritório de advocacia comparecesse ao trabalho com tais trajes, como procederia o empregador?
Qual a importância deste regimento?
Ao tomar ciência formal do regulamento da empresa se obrigar a observa-lo, o funcionário que descumprir o mesmo estará sujeito a sanções disciplinares previstas no regimento, que poderá variar de advertência verbal ou escrita, suspensão disciplinar e, em casos extremos rescisão motivada do contrato de trabalho. Vale ressaltar que a legislação trabalhista ao tratar, por exemplo, de motivos para rescisão por justa causa do contrato de trabalho (artigo 482 CLT), faz citações absolutamente genéricas de pouco mais de 10 itens, como ensejadores da rescisão motivada.
Por fim, cabe mencionar que a proposta de reforma trabalhista atualmente discutida pelo Congresso Nacional, contempla a implementação do “regulamento empresarial” em um de seus tópicos, e, este conjunto de regras deverá ser a cada dia mais utilizado pelas empresas e nortear as ações internas. Portanto, mãos à obra em seu regulamento interno.