30 de outubro de 2026

Simples Nacional: prazo para escolher entre modelo puro e híbrido termina hoje

 

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. Diante do prazo final, empresas que ainda não conseguiram concluir uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária devem avaliar a opção pelo modelo híbrido, que mantém os demais tributos no Simples Nacional, mas permite apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular.

A escolha exige atenção porque pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços, as margens e a competitividade comercial. Embora o modelo híbrido não seja necessariamente mais vantajoso para todos os negócios, ele merece ser considerado por empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e cujos clientes levam em conta os créditos tributários nas decisões de compra.

O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. A etapa que se encerra hoje é diferente: empresas já enquadradas no regime, assim como aquelas que solicitaram a adesão dentro do prazo, podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelas regras do regime regular para o primeiro semestre de 2027. 

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a proximidade do prazo exige uma decisão objetiva, mas não baseada apenas na pressa ou na aparente simplicidade de uma das alternativas. “Se a empresa ainda está em dúvida e não conseguiu concluir todos os estudos, minha recomendação é avaliar com atenção a opção pelo modelo híbrido. Isso não significa que ele será melhor para todos, mas pode ser uma alternativa importante para negócios que precisam considerar a geração de créditos tributários e as exigências de seus clientes. O fundamental é não escolher automaticamente o modelo puro sem entender as consequências comerciais e financeiras”, afirma.

A recomendação deve ser acompanhada de uma análise, ainda que preliminar, das características da operação. O perfil dos clientes, a origem das compras, a estrutura de custos e a possibilidade de repassar eventuais mudanças aos preços são fatores que ajudam a identificar qual alternativa merece prioridade.

Duas decisões diferentes para 2027

A opção pelo Simples Nacional e a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS são procedimentos distintos. O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Empresas que tiveram o pedido indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as regras aplicáveis.

Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser formalizada até hoje. Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura os dois novos impostos segundo as regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem não fizer essa opção permanecerá, em princípio, com o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A diferença é relevante especialmente para empresas que fornecem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas. Dependendo das regras aplicáveis à operação, a forma de recolhimento pode influenciar os créditos que os clientes poderão aproveitar e, consequentemente, a competitividade do fornecedor.

“A empresa precisa analisar como compra, como vende, quem são seus clientes e quais créditos podem ser gerados ou aproveitados. Dependendo da cadeia de fornecedores e do perfil da carteira de clientes, os resultados podem ser bastante diferentes. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, explica Domingos.

A avaliação também deve considerar contratos comerciais, margens e capital de giro. A opção que favorece o aproveitamento de créditos pode exigir ajustes nos processos fiscais e financeiros, além de uma análise sobre os efeitos da mudança nas negociações com clientes e fornecedores.

Calculadora da Confirp ajuda a comparar cenários

Para apoiar essa avaliação, a Confirp Contabilidade disponibiliza uma calculadora gratuita que permite comparar cenários e estimar os efeitos da CBS sobre o caixa da empresa. A ferramenta apresenta diferenças mensais e projeções para períodos de seis e 12 meses, considerando informações como faturamento e origem das compras.

No modelo puro, o recolhimento permanece dentro da sistemática do Simples Nacional. No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular.

Um dos aspectos considerados na simulação é a estrutura de compras. O usuário pode informar quanto das aquisições corresponde a fornecedores sujeitos ao regime regular e quanto está relacionado a fornecedores do Simples Nacional. Essa distinção ajuda a dimensionar como a origem das compras pode influenciar as possibilidades de aproveitamento de créditos.

“Uma empresa que compra pouco de fornecedores que geram créditos pode ter uma realidade muito diferente daquela que possui grande volume de aquisições que permitem esse aproveitamento. Por isso, não existe uma resposta pronta para todas as empresas do Simples. É preciso colocar a operação real dentro da simulação”, afirma Domingos.

A ferramenta permite alterar premissas, como a alíquota simulada da CBS, o percentual de aquisições de fornecedores do Simples e a manutenção ou não dos preços cobrados dos clientes. A calculadora está disponível gratuitamente em: Calculadora Simples Nacional: puro ou híbrido.

Simulação não substitui análise contábil

A Confirp ressalta que o menor valor de tributos apresentado em uma simulação não significa, necessariamente, que determinado modelo seja o mais adequado. A decisão precisa considerar o conjunto da operação, incluindo o perfil dos clientes, a estrutura de fornecedores, a formação de preços, as possibilidades de geração e utilização de créditos e os efeitos sobre o capital de giro.

A calculadora tem limitações e não contempla todos os componentes da atividade empresarial. A simulação considera faturamento, parâmetros do Simples Nacional, aquisições e CBS a recolher após os créditos, mas não inclui despesas como folha de pagamento, encargos, determinados aluguéis, impostos e taxas que não geram créditos de CBS. Também não considera eventuais reduções de alíquotas em regimes diferenciados ou possíveis absorções da CBS nas negociações com fornecedores.

Por isso, os resultados devem ser tratados como estimativas para orientar o planejamento, e não como uma apuração tributária completa ou uma recomendação automática de regime. “A calculadora não pretende substituir uma análise contábil e tributária individualizada. Ela é uma ferramenta de planejamento. O objetivo é permitir que o empresário enxergue o tamanho do impacto, identifique os pontos que precisam ser aprofundados e chegue à decisão com mais informação”, afirma o diretor da Confirp.

Contabilidade e tecnologia ajudam a fundamentar a escolha

Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a decisão precisa ser acompanhada de orientação técnica capaz de demonstrar os fundamentos utilizados na análise. O papel da contabilidade não se limita a apresentar as alternativas, mas envolve documentar os cenários avaliados e suas possíveis consequências.

“A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.

A preocupação também envolve os efeitos comerciais. Uma mudança na sistemática de apuração pode repercutir na formação de preços, nas negociações com fornecedores e na capacidade de atender clientes que consideram os créditos tributários em suas decisões de compra.

Para Stepherson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise precisa considerar as particularidades de cada negócio. “Essa não é uma decisão simples nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.

Ferramentas tecnológicas podem cruzar informações financeiras, fiscais e comerciais para simular os efeitos das alternativas. A qualidade dos dados utilizados, entretanto, é fundamental para que as projeções contribuam efetivamente para a tomada de decisão.

“O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o modelo mais adequado à realidade da empresa”, explica Seleber.

Prazo termina hoje, mas haverá possibilidade de revisão

A opção pelo regime regular de IBS e CBS deve ser formalizada até 30 de outubro de 2026 para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027. Conforme as regras aplicáveis, o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A regulamentação também prevê uma nova oportunidade para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027. O período de opção está previsto para março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.

Os principais prazos são:

DataProcedimento15 de outubro de 2026Encerramento do prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 202730 de outubro de 2026Prazo final para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 202730 de outubro de 2026Prazo para regularizar pendências impeditivas de pedidos de ingresso no Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis3 de novembro a 20 de dezembro de 2026Período previsto para solicitar o cancelamento das opções, conforme as regras aplicáveis1º de janeiro de 2027Início dos efeitos das opções para o primeiro semestre de 2027Março de 2027Período previsto para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027

Para a Confirp, o encerramento do prazo torna essencial reunir as informações disponíveis, realizar as simulações possíveis e buscar orientação contábil antes de formalizar a escolha.

“Se a empresa ainda não conseguiu concluir um estudo completo, precisa agir hoje. A opção pelo híbrido merece ser considerada, sobretudo quando há clientes empresariais e o aproveitamento de créditos pode influenciar a competitividade. Mas é importante entender as condições da operação e utilizar o período previsto para eventual cancelamento para aprofundar a avaliação, sempre observando as regras aplicáveis. A pior decisão é escolher sem conhecer os impactos para o negócio”, conclui Richard Domingos.

A orientação, portanto, é que empresas ainda indecisas procurem imediatamente a contabilidade, avaliem a alternativa híbrida e documentem os fundamentos da escolha. A decisão pode afetar não apenas o recolhimento dos tributos, mas também os preços, as margens, a competitividade e o fluxo de caixa ao longo de 2027.