28 de setembro de 2026
Nova lei exige que empresas ampliem ações de informação e prevenção contra o câncer de mama
O Outubro Rosa, tradicionalmente associado à conscientização sobre o câncer de mama, ganha uma nova dimensão dentro das empresas brasileiras em 2026. Além de representar um momento de mobilização para prevenção e diagnóstico precoce, a campanha passa a ocorrer em um cenário de novas responsabilidades para os empregadores após a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026.
A legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determinou que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma também estabelece que as organizações promovam ações afirmativas de conscientização e orientem os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Para Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, a mudança reforça que campanhas como o Outubro Rosa precisam deixar de ser tratadas apenas como ações pontuais de comunicação interna. “O Outubro Rosa passa a ter uma importância ainda maior dentro das empresas porque existe agora uma obrigação legal de levar informação aos trabalhadores sobre o câncer de mama e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Não se trata apenas de colocar um laço rosa na empresa ou fazer uma publicação nas redes sociais. É preciso transformar a campanha em informação útil e acessível para que cada pessoa saiba quais cuidados deve observar e onde buscar atendimento”, afirma Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho.
A Lei nº 15.377 também determina que as empresas informem os empregados sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e câncer, conforme as regras previstas no artigo 473 da CLT. Atualmente, a legislação já permite a ausência de até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.
Segundo Tatiana, esse ponto exige atenção das áreas de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional e Comunicação. “A empresa precisa conhecer a legislação e, principalmente, comunicar esse direito de maneira clara em relação ao câncer de mama. Muitas vezes o trabalhador não utiliza um benefício simplesmente porque não sabe que ele existe ou não entende como deve proceder. A informação também faz parte da prevenção”, explica.
Outubro Rosa não deve se limitar à mamografia
A campanha oficial do Outubro Rosa foi instituída pela Lei nº 13.733/2018, que prevê a realização anual, durante o mês de outubro, de atividades de conscientização sobre o câncer de mama, incluindo palestras, eventos educativos, campanhas de mídia e distribuição de materiais informativos.
A legislação federal também determina, desde 2008, que o SUS assegure ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama e do colo do útero. A Lei nº 14.335/2022 ampliou esse escopo para incluir também o câncer colorretal.
Para as empresas, isso significa que o Outubro Rosa pode ser utilizado como oportunidade para ampliar a abordagem sobre saúde da mulher, indo além de uma única mensagem sobre mamografia.
“Uma boa campanha precisa considerar a realidade das pessoas. Informação sobre prevenção, sinais de alerta, acesso aos serviços de saúde e direitos relacionados aos exames são conteúdos que podem fazer parte da comunicação empresarial. O papel da empresa não é substituir o médico, mas criar condições para que o trabalhador tenha informação e consiga procurar o atendimento adequado”, afirma Tatiana.
Informação precisa estar acompanhada de orientação
O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (INCA) recomendam o rastreamento mamográfico para mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos, dentro da população de risco padrão. Para mulheres com risco elevado, a orientação é buscar acompanhamento individualizado para definição da estratégia de rastreamento.
A orientação é importante porque a campanha não deve estimular indiscriminadamente a realização de exames fora das recomendações técnicas. A mamografia também é utilizada para investigação de alterações suspeitas, independentemente da faixa etária, quando há indicação médica.
“A empresa precisa tomar cuidado para que uma campanha de saúde não se transforme simplesmente em uma lista de exames. O conteúdo deve estar alinhado às orientações dos profissionais de saúde e do Ministério da Saúde. Cada pessoa tem uma história clínica, fatores de risco e necessidades diferentes. Por isso, conscientizar também significa orientar para que o trabalhador procure o serviço de saúde quando houver necessidade”, destaca Tatiana.
Entre os sinais que merecem avaliação profissional estão nódulo endurecido e fixo, alterações na pele da mama, mudanças no mamilo, saída espontânea de líquido por um dos mamilos e nódulos nas regiões do pescoço ou das axilas.
Campanha pode entrar na rotina de saúde ocupacional
Na avaliação da CEO da Moema Medicina do Trabalho, a mudança legislativa também reforça a necessidade de integração entre as áreas responsáveis pela gestão de pessoas.
“Saúde ocupacional, RH e comunicação não podem trabalhar de forma isolada quando o assunto é prevenção. A empresa precisa saber qual informação deve ser transmitida, como ela será disponibilizada e de que maneira o trabalhador poderá acessar os serviços de saúde. O Outubro Rosa é uma oportunidade para organizar esse processo, mas a responsabilidade de conscientização não termina em outubro”, afirma Tatiana.
A legislação, portanto, cria uma diferença importante entre fazer uma campanha e cumprir uma obrigação de informação e conscientização. O Outubro Rosa pode funcionar como o momento de maior visibilidade dessas ações, mas as informações previstas na Lei nº 15.377/2026 fazem parte de uma responsabilidade mais ampla das empresas ao longo do ano.
Para as organizações, a recomendação é estruturar ações que combinem informação, orientação e acesso, evitando campanhas meramente simbólicas. “O mais importante é que a campanha gere uma atitude concreta. Se uma informação faz com que uma trabalhadora procure atendimento, esclareça uma dúvida ou consiga realizar um exame preventivo ao qual tem direito, a empresa já está cumprindo um papel importante de promoção da saúde”, conclui Tatiana Gonçalves.
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