22 de agosto de 2023
Alerta importante: acidente com moto não é colisão, é atropelamento
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) emitiu um esclarecimento crucial para os condutores de veículos automotores, destacando um aspecto muitas vezes negligenciado nas situações de acidentes envolvendo motocicletas. De acordo com o comunicado, caso um carro colida com uma moto ou uma moto colida com um carro, a ocorrência não deve ser considerada uma simples colisão de trânsito. Em vez disso, essa situação se enquadra no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente ao atropelamento.
A orientação ressalta a importância de entender essa diferença, uma vez que tal distinção pode ter implicações legais significativas. O DENATRAN alerta para a frequência com que ocorrências desse tipo estão se tornando cada vez mais recorrentes, especialmente quando motoqueiros estão envolvidos. O departamento explica que muitos Termos Circunstanciados de Ocorrência (T.C.O.’s) estão sendo registrados sob o artigo 303 do CTB, o que torna vital que os condutores estejam cientes dessa situação e passem adiante as informações.
“A importância de se atentar a esse tema é que ele tem implicações diretas na forma como os procedimentos pós-acidente devem ser conduzidos. A recomendação principal é que seja registrado um Boletim de Ocorrência (BO) e que sejam obtidos elementos de prova, como fotografias e informações de testemunhas, caso seja possível”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros, empresa associada ao Grupo Alliance.
Ela também explica que esse tipo de ocorrência também pode refletir no seguro veicular, tendo reflexos diretos nas discussões sobre responsáveis e o pagamento das ocorrências. Ou seja, é uma ação fundamental para a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Um relato compartilhado pelo DENATRAN detalha uma situação em que um veículo foi atingido na traseira por uma moto em um semáforo fechado. Apesar da aparente inexistência de danos maiores ou ferimentos, o caso tomou proporções complexas. A motoqueira alegou prejuízos materiais e físicos, cobrando reparações financeiras. A importância do BO e das provas documentais se tornou evidente quando a pessoa envolvida recebeu intimação policial por “Omissão de Socorro”.
“Os motoristas, ao se envolverem em acidentes com motoqueiros, independentemente de serem culpados ou não, devem registrar o Boletim de Ocorrência. Só assim se terá a prevenção de possíveis problemas legais no futuro, uma vez que muitos motoqueiros têm buscado reparação na justiça, muitas vezes com alegações duvidosas e testemunhas tendenciosas”, finaliza Cristina Camillo.
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